Cerca de 60% dos lotes irrigados da Codevasf já estão com dívidas quitadas da tarifa d'água e ti
Os números correspondem a cerca de 60% do total. O prazo para negociação foi estendido até o dia 30 de dezembro de 2019

Aproximadamente 5,5 mil lotes de produtores dos projetos de irrigação administrados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) já tiveram suas dívidas liquidadas em relação a débitos da tarifa d'água (conhecida como K1) e aproximadamente 4,3 mil lotes estão com as dívidas de titulação quitadas. Os números correspondem a cerca de 60% do total. O prazo para negociação foi estendido até o dia 30 de dezembro de 2019.
Segundo dados da Unidade de Gestão das Cobranças da Codevasf, em Brasília, pouco mais de R$ 26,6 milhões já foram arrecadados pela Companhia até 31 de janeiro, sendo cerca de R$ 6,7 milhões provenientes da negociação do K1 e aproximadamente R$ 19,9 milhões da titulação de lotes.
"Enviamos correspondência a todos os irrigantes em nossa área de atuação informando sobre a importância de aderirem ao processo de liquidação das dívidas", ressaltou José Oscar de Araújo, chefe da Unidade de Gestão das Cobranças da Codevasf em Brasília.
Na carta circular, a Codevasf esclarece que, a partir de janeiro de 2020, todos os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos perímetros de irrigação do vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores do K1 e/ou de titulação serão negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – Cadin, na forma estabelecida pela Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, sendo iniciados os procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei n° 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação).
Além do benefício da prorrogação do prazo para negociação, a Lei nº 13.729/2018, que trata do assunto, incluiu também as dívidas dos lotes urbanos localizados nos Perímetros Públicos de Irrigação administrados pela Companhia, principalmente nas áreas de abrangência das Superintendências Regionais em Petrolina (PE) e em Juazeiro (BA) onde existem lotes nessa situação. Até o final de janeiro, 38 lotes urbanos nos projetos Nilo Coelho, em Pernambuco, e Ceraíma, Curaçá, Mandacaru e Maniçoba, na Bahia, já haviam renegociados suas dívidas, totalizando cerca de R$ 21,7 mil.
O primeiro projeto irrigado administrado pela Codevasf a liquidar 100% das dívidas de titulação foi Tourão, no Submédio São Francisco, no âmbito da Superintendência Regional de Juazeiro.
Como solicitar o desconto
O agricultor interessado em optar pela liquidação dos débitos deve procurar a unidade da Codevasf – Superintendência ou Escritório de Apoio Técnico – em que estiver localizado o correspondente perímetro irrigado para formalizar o pedido de liquidação das suas dívidas de tarifa d'água – K1 e/ou de titulação, munido de identidade (original e cópia) do titular do lote ou do seu representante legal; CPF (original e cópia) do titular do lote ou do seu representante legal; comprovante de endereço; cópia da Escritura Pública de Compra e Venda ou de documento válido que comprove a titularidade do lote.
No caso de representante legal, o agricultor deve levar original ou cópia autenticada da Procuração Pública registrada em cartório. Em caso de titulares falecidos, o agricultor deve apresentar documento emitido em cartório, nomeando o representante legal do espólio (inventariante); e, finalmente, deve levar informações quanto à existência ou inexistência de ação judicial que envolva o titular do lote e a Codevasf.
Após a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e da emissão da Guia de Recolhimento, o agricultor terá o prazo de 30 dias para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), não podendo ser reeditado após a data limite de vencimento do boleto bancário.
Se o produtor perder o prazo de pagamento, a operação de liquidação será automaticamente cancelada, bem como os descontos concedidos, retornando a dívida à situação anterior à assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento.