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Uso de drones na agricultura e na cidade é regulamentado pela Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou esta semana as normas para o uso de drones, aeromodelos e aeronaves não tripuladas no país. A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94) foi publicada no Diário Oficial e de acordo com a ANAC, tem como objetivo preservar a segurança das populações.
Entre as regras, estão a autorização para uso no campo. Neste caso, a Anac aprova o transporte de artigos perigosos "quando destinados a lançamentos relacionados a atividades de agricultura e de horticultura, florestais ou outras definidas pelo regulamento".
As as operações desses equipamentos também devem estar de acordo com as especificações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Confira quais são as novas normas:
Categorização
A ANAC definiu que os drones se encaixam em duas categorias: Aeromodelo, que são equipamentos não tripulados usados para lazer; e Aeronave Remotamente Pilotada (RPA), também sem tripulação e pilotada em uma estação de pilotagem remota, com finalidade comercial, corporativa ou experimental.
Distância
Pela nova norma, drones com mais de 250g não podem voar a menos de 30 metros horizontais de distâncias sem autorização das pessoas. Ou seja, fica proibido o voo de drones em espaços públicos com grandes aglomerações. Para a realização de voos de drones com mais de 250g nesses espaços, é necessário que as pessoas saibam e concordem com a presença do equipamento.
Operação autônoma
Continuam proibidas as operações nas quais o piloto remoto não pode intervir no voo.
Classificação
Os drones que serão usados para fins de uso comercial, corporativo ou experimental (RPA) foram colocados em três classes, de acordo com o peso máximo de decolagem do equipamento.
Idade mínima
É preciso ter 18 anos ou mais para pilotar ou ser um observador (que auxilia o piloto remoto sem operar o equipamento) de aeronaves não tripuladas RPA. Não há regras de idade em relação a pilotagem dos aeromodelos.
Cadastro
Aeromodelos ou aeronaves RPA Classe 3 com peso máximo de decolagem superior a 250g devem ter registro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC. Além disso, o número número de identificação gerado na certidão de cadastro precisa estar legível, ser produzido em material que não inflame e deve ser de fácil acesso na aeronave ou outro local.
Registro de voos
Para realizar voos com aeromodelo e RPA Classe 3 (equipamento que operam além da linha de visada visual ou acima de 400 pés) não é necessário registro. No entanto, os voos das outras aeronaves não tripuladas devem ser registrados.
Licença, Habilitação e Certificado Médico Aeronáutico. Os voos acima de 400 pés exigem licenças e habilitações nos casos das aeronaves não tripuladas das classes 1, 2 ou 3. Os pilotos das classes 1 e 2 precisam possuir o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido pela Anac ou o CMA de terceira classe do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
Documentos Obrigatórios
Manual de voo, documento de avaliação e risco e apólice de seguro são obrigatórios para pilotar aeronaves não tripuladas (aeromodelos e RPA) com peso máximo de decolagem superior a 250 kg.
Seguro
O seguro contra danos a terceiros é exigido para pilotar aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250g, com exceção das operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado.
Transporte
Os drones podem ser usados na agricultura para embarcar produtos químicos. A ANAC permite que artigos perigosos sejam transportados apenas em atividades de agricultura, horticultura, florestais ou outras definidas pelo novo regulamento. O transporte de pessoa e animais não é permitido.
Locais de pouso e decolagens de drones
Áreas distantes e de terceiros podem servir de espaço para pousos e decolagens de drones, desde que seja permitido operar nestes locais. Já em aeródromos, a operação de aeronaves não tripuladas deve ser autorizado por um operador aeroportuário. Além disso, a Anac pode estabelecer algumas condições específicas para pilotar o equipamento.
Fiscalização
Os órgãos de segurança pública são responsáveis por fiscalizar casos de infração ou crime que ocorrem nas operações com drones. A Anac fará a fiscalização por meio do programa de vigilância continuada e as denúncia recebidas serão apuradas administrativamente. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo e a Agência Nacional de Telecomunicações também participam da fiscalização.
Penalidades
O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê sanções para aqueles que descumprirem o regulamento. Caso seja identificada alguma infração, a ANAC pode suspender temporariamente as operações. Além disso, o Código Penal também prevê pena de reclusão para quem colocar em perigo embarcação e aeronave própria ou de terceiros. Para aqueles que dirigem sem estar devidamente licenciados, a pena é de prisão simples e pagamento de multa.